FORNECEDOR DE INSUMOS E/OU SERVIÇOS

 

A IBDAP está esperando por você! Encaminhe os documentos da sua empresa, e venha fazer parte do nosso quadro de Fornecedor especializado IBDAP.

Envie um e-mail com os seguintes documentos, em anexo, para o e-mail descrito abaixo:
cadastro@ibdap.org.br

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO:

Orientação: Os arquivos deverão ser encaminhados digitalizados, em formato .PDF, de forma legível, não sendo aceitos fotos e digitalizações, em formato .JPEG, para fins de registro cadastral:

1. CNPJ da empresa;
2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5. Identidade e CPF do representante da empresa;
6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos 2 do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;